JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. QUESTÃO DE MÉRITO JÁ ANALISADA EM OUTRO WRIT. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SEM NENHUM VÍCIO INTEGRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPARAR A PRETENSÃO DA PARTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ante a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, não se faz possível amparar a pretensão da parte, deduzida somente nos embargos de declaração, visando o reconhecimento de nulidade do trânsito em julgado do HC n. 801.068/SC, com posterior determinação de prosseguimento da ação originária no que se refere à persecução dos demais delitos objeto da demanda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 177.237/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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