- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO NA SENTENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELO TRIBUNAL. MANUTENÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO EXCLUSÃO DE NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. 1. Caso concreto em que a sentença fixou o aumento da pena-base em 1/2, aí considerando os maus antecedentes do paciente, bem como devido às circunstâncias e consequências do delito, que foi praticado por vários agentes, mantendo as vítimas em cativeiro, por longo período, com violenta agressão a uma delas, na presença do pai. 2. O Tribunal de origem, constatando a brutalidade da ação dos réus, entendeu tão somente ser cabível a redução da pena para a fração de 1/4. Assim, permanece válida toda a fundamentação desenvolvida para valorar negativamente o aumento da pena na primeira fase, uma vez que a reforma pelo Tribunal foi apenas para reduzir o quantum da fração, não tendo sido excluída nenhuma fundamentação eleita na sentença quanto às circunstâncias judiciais negativas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 824.521/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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