- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO PENAL CP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A vítima foi sequestrada quando estava a caminho da escola, colocada no interior do veículo mediante violência, vendada, amarrada e coloca em uma "mala" até chegar ao cativeiro, onde permaneceu por três dias sem alimentação, sob ameaças e tendo de fazer suas necessidades fisiológicas na própria roupa. Desenvolveu problemas psicológicos em razão do delito, o qual, segundo o agravante, foi praticado com o objetivo de obrigar o pai da vítima a pagar uma dívida. Considerando tais elementos no desvalor das circunstâncias e consequências do delito, a pena-base foi fixada em 2/3 acima do mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, nem se confunde com a qualificadora do § 1º do art. 159 do Código Penal, a qual foi aplicada em razão do sequestro ter durado mais de 24 horas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 713.670/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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