JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DESSA AUDIÊNCIA. 1. Ao contrário do que aponta o agravante, de ausência de provas de prejuízo, não há como provar um prejuízo à defesa sobre uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação ou alguma forma diferente de questionamento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 842.152/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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