- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PANDEMIA DA COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. 3. A questão referente ao excesso de prazo está prejudicada, pois o processo encontra-se na fase de oferecimento de alegações finais (Súmula n. 52 desta Corte). 4. A despeito do esforço da diligente defesa, a questão acerca do reexame da prisão preventiva, em razão da pandemia da Covid-19, não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias. Sem isso, fica esta Corte impedida de analisar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido. (RCD no HC n. 552.734/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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