JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, QUE, TODAVIA, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA COMPLEMENTAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 25/10/2023. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, quanto à alegada violação aos arts. 924, II, do CPC/2015 e 1º-E da Lei 9.494/97, negando provimento ao Agravo interno, pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Todavia, deixou de apreciar o pedido relacionado à apontada ofensa ao art. 6º do Decreto federal 20.910/32. Contudo, além da ausência de prequestionamento da tese recursal relacionada ao aludido dispositivo legal, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. III. Assim, diante da omissão apontada, acolho os Embargos Declaratórios, sem efeitos modificativos quanto ao resultado do julgamento, para, tão somente, apreciar a omissão apontada. IV. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.294.103/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
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