- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. ART. 1.040 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o RE n. 588.954-RG/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa (Tema n. 218 do STF). 2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no art. 1.040 do Código de Processo Civil tem cabimento a partir da publicação do acórdão paradigma, de modo que não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão para aplicar-se a sistemática prevista na norma. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE no AgRg no RMS n. 44.924/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.