- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Da leitura dos autos, verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado ao não conhecer, em razão da preclusão consumativa , da petição de agravo em recuso especial, apresentada sucessivamente após a petição de agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material existente. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 359.271/PR, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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