- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. 2. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se a presença de erro material, pois foram apresentadas contrarrazões pelo Ministério Público Federal. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado, consignando que foram apresentadas contrarrazões pelo Ministério Público Federal. (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.599.254/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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