- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 2. Tratando os acórdãos confrontados acerca de questões que possuem bases fáticas essencialmente distintas, não há que se falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na presente via. 3. Ademais, o acórdão embargado está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que questões de ordem pública sucumbem à preclusão quando já tiverem sido decididas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.926.062/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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