- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. PRETENDIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma independente e por prazos prescricionais próprios" (AgRg no REsp n. 1.872.334/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.399.578/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
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