- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de ação penal por crime contra a ordem tributária, alegando prescrição do crédito fiscal e violação à Súmula Vinculante 24 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa afasta a persecução penal por crime contra a ordem tributária. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afeta a persecução penal, que possui prazos prescricionais próprios e independentes. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 196.635/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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