Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2012
PENAL. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. MENORIDADE. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Código Penal, em seu art. 115, prevê a redução do prazo prescricional quando o agente era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato criminoso. 2. No caso, embora conste na denúncia a menoridade do Réu, fato é que o agente possuía 23 (vinte e três) anos à época do crime (data de nascimento exposta na exordial acusatória e identificação em sede policial), o que impede o reconhecime…