JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO. SUBSTITUÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 171/STJ, quando o próprio preceito secundário do tipo penal já impõe a aplicação cumulativa da pena de multa, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por outra pena de multa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.195.001/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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