JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
20/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por servidor público federal do INCRA objetivando reposicionamento funcional e ressarcimento de parcelas vencidas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II - Não se aplica ao caso em análise a questão afetada ao Tema n. 1.129/STJ, a ser submetida a julgamento pela Primeira Seção, pois diz respeito ao servidores da carreira do seguro social, ou seja, carreira diversa dos servidores do INCRA. III - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Considerando que há recurso extraordinário interposto nos autos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017. A matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.083.406/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 8.742,35 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), objetivando que seja realizada sua progressão e promoção funcio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO SUBJETIVA E TERRITORIAL DOS EFEITO DA DECISÃO COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.129/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O caso vertente não possui identidade com o Tema n. 1.129/STJ, o qual, inclusive, foi julgado em 27/11/2024 e publicado no DJEN em 12/12/2024, sobretudo pelo fato de que este fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO. TESE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1248 DO STF. DISTINÇÃO. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO ULTRAPASSADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o pagamento de valores retroativos de vantagens pessoais de cargo público, decorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.