JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECOTE DE QUALIFICADORAS. SÚMULA N.º 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar eventual ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Apesar de o recurso especial ter sido interposto também com fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre o julgado recorrido e aqueles apontados como paradigmas. 3. A revisão do julgado estadual, com o fim de reconhecer que não haveria provas para sustentar a condenação ou para demonstrar a presença das circunstâncias qualificadoras, exigiria amplo reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 7/STJ. 4. A premeditação, com planejamento prévio de ações entre os corréus, revela uma maior censurabilidade da conduta e justifica a valoração negativa da culpabilidade dos agentes. 5. Havendo duas circunstâncias qualificadoras reconhecidas pelo jurados, é possível que uma delas seja utilizada como agravante ou para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 6. A vítima tornou-se paraplégica em decorrência da tentativa de homicídio, o que constitui consequência extremamente gravosa e que extrapola o inerente ao tipo penal, justificando, assim, o incremento da pena-base. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.480.030/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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