- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 06/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 06/02/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA PÚBLICA PARA FINS DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. As fundações de apoio a universidades públicas federais são fundações públicas federais instituídas sob o regime jurídico de direito privado e, portanto, equiparam-se às empresas públicas para fins de definição de competência, incidindo a regra de competência da Justiça Federal prevista no art. 109, I, da CF. Precedente: CC n. 124.289/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 27/4/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 196.337/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 6/2/2024.)
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