- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. As fundações públicas federais instituídas sob o regime jurídico de direito privado, conforme jurisprudência desta Corte, equiparam-se às empresas públicas, o que atrai a incidência do art. 109, I, da CF (CC 16.397/RJ, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Segunda Seção, DJ 17/2/1997, p. 2119; CC 721/DF, Rel. Ministro Barros Monteiro, Segunda Seção, DJ 6/8/1990, p. 7317; e CC 76/DF, Rel. Ministro Athos Carneiro, Segunda Seção, DJ 18/9/1989, p. 14660). 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante. (CC n. 124.289/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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