- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 05/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 05/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA FORMADA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA SUBJACENTE. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por perda de objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da extinção da ação executiva subjacente aos embargos à execução em cujos autos se formou a coisa julgada impugnada. 2. Perde o objeto a ação rescisória por meio da qual se busca desconstituir acórdão proferido em recurso especial oriundo de embargos à arrematação opostos no âmbito de ação executiva que, ela própria, restou ext inta por sentença confirmada nas vias recursais, encontrando-se acobertada pela coisa julgada soberana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 5.158/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 5/2/2024.)
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