- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 21/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 21/12/2023
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA AOS ARTS. 9º E 10, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a extinção. de ofício. desta execução era de rigor e conforme preceitos legais. 2. É dever das partes colaborar com o juízo e, sobretudo, agir com lealdade e boa fé. Não configura violação ao princípio da "não surpresa" decisão que extingue execução por duplicidade, na medida em que é ônus da parte e seu advogado atentar para eventuais óbices à propositura de nova ação. 3. Singela alegação de ignorância de duplicidade de execuções com base no mesmo fundamento não se presta de escusa aceitável para impedir a imposição dos ônus da sucumbência e litigância de má fé. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na ExeMS n. 15.387/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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