JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - Conforme dispõem os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente presentes nos julgados. II - No presente caso, não foi observado qualquer dos vícios que permitem o manejo dos aclaratórios. Todavia, o tema objeto do recurso consiste em matéria de ordem pública, razão por que foi apreciado de ofício. III - Por ocasião do julgamento do ARE n. 848.170, Tema n. 788, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual o "prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC nºs 43, 44 e 54" (ARE n. 848.107, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 4/8/2023). IV - Ao modular os efeitos da referida decisão, o Supremo Tribunal Federal assentou que a tese firmada somente seria aplicada aos casos em que a pena não tivesse sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição e naqueles em que o trânsito em julgado para a acusação tivesse ocorrido após 12-11-2020. V - Na espécie, o trânsito em julgado para o Ministério Público do Estado de São Paulo ocorreu em 29-5-2020, antes, portanto, do marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a partir da daquela data, teve início o prazo prescricional da pretensão executória. VI - O embargante foi condenado a pena inferior a 2 anos e era relativamente menor ao tempo do crime, de modo que a prescrição se verifica em 2 anos, de acordo com o que estabelecem os arts. 109 e 110 do Código Penal. VII - A causa impeditiva da prescrição estatuída no art. 116, inciso III, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, não se aplica ao presente caso, porquanto o fato que se pretende punir foi praticado em período anterior à vigência daquela norma. VIII - Em razão da inexistência de marco interruptivo desde o trânsito em julgado para a acusação, verifica-se o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos dos arts. 109 e 110, § 1º, e 112, inciso I, todos do Código Penal. Embargos de declaração rejeitados. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do embargante, devido à ocorrência da prescrição da pretensão executória. (EDcl no AREsp n. 1.837.248/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/12/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO RECENTEMENTE PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 788. TESE INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO ANTERIOR A 12/11/2020. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO DA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 28/11/2023

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. CASO NÀO ATIGINDO PELA TESE FIXADA NO TEMA N. 788, STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. I - Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha firmado a tese de que o prazo prescricional da execução da pena concretamente aplicada só começa a correr a partir do trânsito em julgado para ambas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2024

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA N. 788 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TRÂNSITO EM JULGADO ATÉ 11/11/2020. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO CONFIRME O RECONHECIMENTO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/08/2024

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA N. 788 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TRÂNSITO EM JULGADO ATÉ 11/11/2020. NECESSIDADE DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO CONFIRME O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/12/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVADO RESTABELECIDA PELO PROVIMENTO DE SEU RECURSO ESPECIAL. MARCOS PRESCRICIONAIS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓ RDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO APENAS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1."No tocante ao pedido de reconhecimento da prescrição da prete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.