JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
14/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Não há violação ao art. 155, § 2º do Código Penal se a opção pela substituição da pena de reclusão pela de detenção se dá de forma concretamente motivada, como no caso, em que se fez referência ao significativo histórico delitivo do agravante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.437.401/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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