- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 07/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRAZO RECURSAL. TERMO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INFORMAÇÃO ERRÔNEA CONSTANTE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ. JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp 1.759.860/PI, Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 21/3/2022). 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.829.982/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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