JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2024, p. 06/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. 1. Autos devolvidos pela Corte Especial do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral. 2. No caso, o presente feito decorre de ação civil pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público contra particulares, sendo certo que a ação não foi processada sob o pálio da Lei n. 8.429/1992, evidenciando que a questão não se enquadra na hipótese de aplicação do precedente obrigatório em comento. 3. Manutenção do acórdão. (AgInt no AREsp n. 1.374.991/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 6/3/2024.)
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