- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 28/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para o ajuizamento de outros recursos. 3. No caso em exame, o acórdão de apelação foi publicado em 22/3/2022. A defesa opôs embargos de declaração em 25/3/2022. Assim, o termo final para a interposição de REsp era 6/4/2022, pois a oposição dos aclaratórios intempestivos não interrompeu nem suspendeu o prazo recursal. Todavia, o especial foi ajuizado apenas em 13/6/2021, é dizer, depois do término do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.340.363/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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