JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ORIENTAÇÃO DO STJ QUE PODE ADVIR DE QUALQUER DE SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL PARA FINS DA SÚMULA N. 83/STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS ROBUSTAS. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. REVISÃO QUE SE MOSTRA IMPOSSIBILITADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A manifestação do Superior Tribunal de Justiça se dá por meio de qualquer um de seus órgãos, inclusive monocraticamente por seus Ministros, nos termos da divisão desta Corte cidadã, prevista nos arts. 1º e 2º do RISTJ. Assim, não se trata de pressuposto necessário a orientação da Corte Especial para fins de aplicação da Súmula n. 83/STJ, até porque este é um órgão vocacionado a determinadas competências e específicas matérias, previstas no art. 11 do RISTJ, sendo certo que nem sempre julgará todos os temas submetidos ao Tribunal. 2. O entendimento do Colegiado local é harmônico com o desta Corte, no sentido de que, " para a configuração do crime previsto no art. 304 do Código Penal, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. A condenação, no caso concreto, está fundamentada na existência de p rova oral e documental" (AgRg no AREsp n. 2.354.295/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023), que é o caso dos autos. 3. Ademais, o Tribunal de origem condenou o agravante a partir de "depoimentos harmônicos e coerentes prestados pelos agentes de polícia, [que] demonstraram que o réu fez uso de documento público falso para embarcar nos voos de Manaus/AM para Brasília/DF, e de Brasília/DF para Natal/RN", razão pela qual modificar tais premissas demandaria necessária incursão no arcabouço fático-probatório, o que se mostra incabível nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.202.959/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 07 E 83. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação criminal por uso de documento falso. 2. O Tribunal de origem considerou suficientes os elementos probatórios para a manutenção da condenação, destacando a prescindibilidade de exame p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por falsificação e uso de documento falso, conforme art. 304 c/c art. 297 do Código Penal. 2. O agravante alegou nulidade da perícia que atestou a falsidade da documenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 304 DO CP. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para a configuração do crime previsto no art. 304 do Código Penal, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. A condenação, no caso concreto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DO CUMENTO FALSO. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, "no crime do art. 304 do CP, a prova pericial é prescindível quando outros elementos dos autos são suficientes para comprovar a materialidade delitiva" (AgRg no REsp n. 2.133.754/SP, relator Ministro Ri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE AUTORIA MEDIATA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.