JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A parte foi intimada eletronicamente do acórdão recorrido em 23/12/2021. Nesse passo, em 3/1/2022, ou seja, após os 10 dias automáticos do sistema de processo eletrônico para ciência da parte, o prazo legal de 15 dias corridos para interposição do recurso especial foi iniciado. A parte teria até 18/1/2022 para interpor o referido recurso. Contudo, protocolizou a peça recursal somente em 7/2/2022, ou seja, intempestivamente. 3. Cumpre esclarecer que "[n]os termos do art. 5º, §§1º e 3º, da Lei 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da data do seu envio, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo" (HC 400.310/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 31/8/2017). 4. Registre-se que o caso dos autos é anterior a previsão do art. 798-A do Código de Processo Penal - CPP de suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, estabelecida pela Lei n. 14.365/2022, com vigência a partir de 3/6/2022. 5. Por fim, "[é] inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto. (Precedentes)" (AgRg nos EDcl nos EAREsp 413.911/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 27/10/2015). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.340.181/PI, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
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