- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/02/2024, p. 11/03/2024
CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CLÁUSULA DE GARANTIA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS ADMINISTRADO PELA CEF. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratando-se de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação com cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS administrado pela Caixa Econômica Federal, compete às Turmas que compõem a Primeira Seção o processamento e julgamento do feito. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma. (CC n. 140.456/RS, relator Ministro Og Fernandes, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 11/3/2024.)
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