JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE. CARÊNCIA. 1. Não deve ser conhecido o recurso quando o peticionante carece de legitimidade para opor embargos de declaração. 2. No caso, o ora requerente não é parte na ação e, até a prolação do acórdão recorrido, não foi admitido como terceiro interessado ou amicus curiae, sendo certo que, ainda que houvesse pronunciamento posterior admitindo a intervenção nesses termos (não há), os efeitos disso seriam para o futuro, e não retroativos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Pedido de intervenção no feito prejudicado. (EDcl no REsp n. 1.965.394/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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