JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso integrativo quando o embargante não logra demonstrar sua condição de terceiro prejudicado, carecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.541.296/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 11/9/2020.)
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