JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual, embora tenha acolhido o entendimento de que a aplicação do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, pode dispensar a realização de perícia no armamento, concluiu que os demais elementos de convicção constantes nos autos não seriam suficientes para atestar, com a segurança necessária, o uso da arma no caso concreto. 2. Eventual reversão do julgado, com o objetivo de acolher o pleito de se restabelecer a sentença nesse ponto, exigiria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório em que se ampararam as conclusões das instâncias ordinárias, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alegação de que teriam sido efetuados disparos pelo Acusado contra a guarnição da Polícia Militar, o que levou o Parquet a denunciá-lo pela prática do crime de resistência e, indiretamente, comprovaria a presença da majorante do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, não se sustenta. 4. É que, além de a inicial acusatória descrever que os crimes de roubo e de resistência foram cometidos em local e horários bem distintos, o Acusado foi absolvido, por insuficiência de provas, quanto ao crime do art. 329, § 1º, do Código Penal. No ponto, a Corte estadual foi expressa em concluir que nenhum elemento de convicção demonstrou que ora Agravado tenha realmente efetuado algum disparo. 5. Destarte, é importante o distinguishing, pois o cerne da questão não trata de se aplicar a consolidada jurisprudência desta Corte Superior, que dispensa a realização de perícia técnica para a demonstração de efetividade da arma de fogo, mas sim de existirem nos autos prova de que o Acusado utilizou-se, ou não, de arma de fogo para a prática delitiva, juízo que perpassa, necessariamente, pelo revolvimento fático-probatório, o que encontra obstáculo na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.081.509/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 27/08/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 09/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DE USO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O recurso especial visava ao restabelecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, referente ao uso de arma de fogo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Roubo Majorado. MAJORANTE POR Emprego de Arma de Fogo. Desnecessidade de Apreensão e Perícia DO ARTEFATO. PROVA TESTEMUNHAL, DESCRITA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM, QUE DEMONSTRA O EMPREGO DA ARMA. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para reestabelecer a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, redimensionando a p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. SUPRIMENTO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DEMONSTRAÇÃO PELA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turma que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento das majorantes previstas no art. 157, § 2º, inciso I, com redação anterior à Lei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDERA NÃO COMPROVADO O USO DA ARMA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento consolidado no sentido de que a apreensão e perícia da arma de fogo não são indispensáveis para a incidência da majorante, desde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.