- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DE VERBA PÚBLICA, A LEGITIMIDADE DO MPF, O INTERESSE DA UNIÃO NA LIDE E A CONEXÃO. INADMISSÍVEL REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial que não se insurge contra fundamento autônomo do acórdão recorrido, em atenção à Súmula 283/STF. 2. A revisão das premissas fáticas consideradas no acórdão recorrido - natureza federal da verba, interesse da União na lide e conexão com outra ação civil pública em trâmite da Justiça Federal - exigiria uma nova e profunda incursão no conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial conforme disciplina a Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal processar e julgar ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda que para reconhecer sua ilegitimidade ativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.582.106/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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