- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700, 00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. REVISÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do particular e majorou os honorários para R$ 1.500,00. 2. A Corte de origem asseverou que a sentença é ilíquida, que a demanda possui natureza repetitiva e que o magistrado não está adstrito à fixação dos honorários no percentual previsto no art. 20, § 3°, do CPC de 1973. 3. Considerando o valor atribuído à causa (R$ 103.648,20), não merece reparos a decisão agravada que fixou os honorários no montante de R$ 1.500,00, haja vista que esse valor representa mais de 1% do valor atribuído à causa. 4. Ademais, ressalta-se que o valor de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos reais) será acrescido de juros e correção monetária desde a prolação da sentença, ou seja, desde 14/12/2015. 5 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.819.375/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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