- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à origem para que promova o juízo de conformação. 2. O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem, preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de que mencionado tema estava precluso. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.020.500/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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