- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA DEFINITIVA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PATENTE ILEGALIDADE. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS DO STJ E STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se justifica a imposição do regime inicial fechado ao réu primário, condenado à pena reclusiva não superior a 4 anos, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, fazendo jus ao regime aberto, em coerência com a orientação firmada nas Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF e ao disposto no art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal. 2. Tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do mesmo código. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 574.506/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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