- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAIS BENÉFICO AO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Agravante, em cumprimento de pena total de 42 (quarenta e dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, com término previsto para 20/11/2047, formulou pedido de progressão para o regime aberto. O Juízo da Execução Penal, conduto, indeferiu o pleito, mas concedeu o livramento condicional ao Apenado, o que foi mantido pelo Tribunal estadual. 2. Esta Corte de Justiça tem jurisprudência no sentido de que a concessão do benefício do livramento condicional conduz o Apenado a situação mais favorável que a progressão ao regime aberto. Precedentes desta Corte e do STF . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 846.071/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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