- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAIS BENÉFICO AO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Agravante, em cumprimento de pena total de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 13 (treze) dias, atualmente no regime semiaberto, formulou pedido de progressão para o regime aberto. O Juízo da Execução Penal, contudo, entendeu deferir o benefício do livramento condicional, por ser mais benéfico ao Apenado, o que foi mantido pelo Tribunal estadual. 2. Esta Corte de Justiça tem jurisprudência no sentido de que a concessão do benefício do livramento condicional conduz o Apenado a situação mais favorável que a progressão ao regime aberto. Precedentes desta Corte e do STF . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 831.570/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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