JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Segundo entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.727.063/SP, julgado sob a sistemática do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Tema 995/STJ), os juros de mora, nos casos de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER para data posterior ao ajuizamento da ação somente incidem a partir de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo fixado pelo juízo para a implantação do benefício. 2. A questão foi devidamente esclarecida no julgamento dos embargos de declaração opostos nos seguintes termos: "No caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, surgirão, a pa rtir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor" (EDcl no REsp n. 1.727.063/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/5/2020, DJe 21/5/2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.933.344/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com jurisprudência firmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.727.063/SP, julgado sob a sistemática do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Tema 995/STJ), no sentido de que os juros de mora, nos casos de reafirmação da Data de Entrada do Reque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2023

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRAZO DE QUARENTA E CINCO DIAS APÓS A DETERMINAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na hipótese, o Tribunal de origem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O STJ definiu a tese repetitiva relativa ao Tema 995/STJ da seguinte forma: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRAZO DE QUARENTA E CINCO DIAS APÓS A DETERMINAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.727.0…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 995/STJ. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. No julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial repetitivo n. 1.727.063/SP, a Primeira Seção estabeleceu que, "no caso da reafirmação da DER, conforme delimitado no acórdão embargado, o direito é reconhecido no curso do processo, não havendo que se falar em parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação. Por outro lado, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.