JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência interna desta Corte é de natureza relativa, motivo pelo qual a prevenção ou prorrogação apontada como indevida deve ser contestada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 2.030.165/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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