Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. 1. Como se vê, ainda que o objeto furtado não tenha um valor elevado, pois foi avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), não se trata de bem para a subsistência do agente criminoso, mas sim foi subtraída a bolsa da vítima, e também foi ressaltada a extensa certidão de antecedentes criminais do acusado, na qual consta que ele poss…