JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. SUSPENSÃO DO PRAZO. PORTARIA STJ/GP 643/2023. ARTIGO 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/12/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental, iniciou dia 18/12/2023, suspendeu dia 20/12/2023, voltou a correr dia 22/1/2024 e findou em 24/1/2024, consoante as disposições da Portaria STJ/GP 643/2023 e art. 798-A, do CPP. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 9/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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