JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Portaria STJ/GP 584, de 07/12/2022, dispõe acerca da suspensão dos prazos processuais nesta Corte entre 20/12/2022 e 31/01/2023, com exceção para os prazos processuais em matéria penal, que observam a normatização do art. 798-A do Código de Processo Penal. 3. A Defensoria Pública teve ciência da decisão em 11/12/2023, segunda-feira. A contagem do prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte, 12/12/2023 e, em razão do início do recesso forense em 20/12/2023, voltou a correr a partir de 08/01/2024, segunda-feira, primeiro dia útil após o término da suspensão dos prazos processuais (art. 798-A do CPP), e findou em 09/01/2024. O agravo regimental foi interposto em 10/01/2024, intempestivo, portanto. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.476.890/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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