JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL. NATUREZA DO CARGO. ALTERAÇÃO. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. O art. 105, I, "b" da Constituição da República que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança "contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", cuja interpretação é restritiva. 2. A partir da vigência da Lei Complementar n. 179/2021, que dispõe sobre a autonomia do Banco Central, seu Presidente deixou de receber tratamento equivalente ao de Ministro de Estado (art. 9º), de modo que o Superior Tribunal de Justiça não é mais competente pata apreciar o remédio constitucional contra as suas decisões. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.286/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO EM CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR N. 179/2021. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 12 DO DECRETO N. 10.789/2021. DISPOSIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ATO…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, esta Corte somente tem competência originária para conhecer de mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 29.887/SP, r…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ CONFORME ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. AUTORIDADE COATORA NÃO ELENCADA NO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente Agravo Interno é direcionado contra decisão que indeferiu Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Turma Nacional de Uniformizaçã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DE AUTORIDADE QUE NÃO FIGURA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 105, I, 'B' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A IMPETRAÇÃO. REQUERIMENTO INDEFERIDO DESDE LOGO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos te…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. INDICAÇÃO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.