- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 04/04/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ CONFORME ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. AUTORIDADE COATORA NÃO ELENCADA NO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente Agravo Interno é direcionado contra decisão que indeferiu Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, sob a alegação de que tal decisão violaria direitos líquidos e certos da impetrante. 2. Incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do feito, tendo em vista que a autoridade apontada como coatora não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 105, I, "b", da Constituição Federal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 29.940/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 4/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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