JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 04/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ CONFORME ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. AUTORIDADE COATORA NÃO ELENCADA NO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente Agravo Interno é direcionado contra decisão que indeferiu Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, sob a alegação de que tal decisão violaria direitos líquidos e certos da impetrante. 2. Incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do feito, tendo em vista que a autoridade apontada como coatora não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 105, I, "b", da Constituição Federal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 29.940/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 4/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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