JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA PENA APLICADA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-servidora pública contra o ato do Ministro do Estado da Saúde que indeferiu pedido de revisão da penalidade de demissão que lhe foi imposta pela Portaria 1.392 de 27 de julho de 2017, após processo administrativo disciplinar (PAD), em que se apurou a prática de infração administrativa capitulada no art. 139 da Lei 8.112/1990 (inassiduidade habitual). 2. A comissão disciplinar, após exaustivo trabalho investigativo, concluiu que a impetrante havia incorrido na conduta descrita no art. 139 da Lei 8.112/1990. Não houve a comprovação de nenhuma nulidade no procedimento e a pena de demissão foi aplicada considerando a gravidade dos fatos apurados. 3. Esta Corte possui entendimento de que não há que se falar em nulidade de processo disciplinar, tutelada pela via estreita do mandado de segurança, quando se constatar a observância do devido processo legal e a ausência de prova cabal do prejuízo da parte. 4. Mandado de segurança denegado. (MS n. 24.678/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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