- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CANCELAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE IMPETRANTE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. I - Tratam-se de embargos de declaração opostos pela União em que aponta a existência de fato novo capaz de influir no julgamento da presente demanda, consistente no falecimento do Impetrante em momento anterior à concessão da ordem. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o falecimento do Impetrante, em data anterior à concessão da ordem, constitui fato superveniente capaz de influir substancialmente na solução da lide" (EDcl no MS 19.696/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 24.4.2023), autorizando a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, com fundamento no disposto nos arts. 485, IX, e 493 do CPC. III - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para extinguir o mandado de segurança. (EDcl no AgInt no AgInt no MS n. 26.273/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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