- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E A JUSTIÇA COMUM. AÇÃO BUSCANDO O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. QUESTÃO QUE NÃO DECORRE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme consignado pela decisão ora agravada, a "demanda de origem que deu ensejo à controvérsia relativa à competência, trata-se de ação ordinária ajuizada por Rogério Hilton Longo Pereira em desfavor de Órgão Gestor de Mão de Obra, por meio da qual buscou o provimento jurisdicional que afastasse a exigência de experiência profissional em certame para o cargo de trabalhador portuário avulso". 2. Sobre o tema, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou no julgamento do ARE 870.877, decidindo no sentido de que "é evidente que a discussão sobre os critérios, exigências e restrições aplicáveis à contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, não se situando nas hipóteses do art. 114 da CF/88, mesmo com as alterações da EC 45/2004". 3. Esse entendimento está de acordo com o posicionamento da Primeira Seção desta Corte Superior de que compete à Justiça comum processar e julgar as demandas que versem sobre o edital, a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de entidade parceira do Poder Público, ainda que a contratação se dê com base na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), pois diz respeito à fase pré-contratual, momento em que ainda não existe relação de trabalho. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 195.967/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.