JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 2. Agravo interno no qual o agravante busca a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial inicialmente inadmitido na Corte de origem. 3. Hipótese em que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido nesta Corte Superior, o que torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso principal. 4 . Agravo interno prejudicado. (AgInt na Pet n. 15.704/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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