- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONCESSIVO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. RECURSO JULGADO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Com a negativa de provimento ao recurso de apelação, não há utilidade no recurso especial em que discute seu recebimento com efeito suspensivo. Há perda superveniente do interesse recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.619.418/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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