JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONCESSIVO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. RECURSO JULGADO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Com a negativa de provimento ao recurso de apelação, não há utilidade no recurso especial em que discute seu recebimento com efeito suspensivo. Há perda superveniente do interesse recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.619.418/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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