JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 8.137/1990. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO ART. 41 DO CPP CONFIGURADA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA DOS RECORRENTES. NECESSIDADE DE SE INDIVIDUALIZAR MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS. AMPLITUDE DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITO NÃO ATENDIDO. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA PREJUDICADO. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no RHC n. 159.111/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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